Autor
Equipe Prado Chaves
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O Decreto 10.278 trouxe regras importantes a respeito da digitalização de documentos para manter a sua validade jurídica. Saiba mais neste post!
A digitalização de documentos é um procedimento importante para a otimização das rotinas e modernização da empresa, permitindo usufruir de diversos benefícios. No entanto, é preciso ter atenção às regulamentações para atender a todos os requisitos. Aqui, é necessário entender o que diz o Decreto 10.278.
Publicado em 19 de março de 2020, data em que também entrou em vigor, ele traz padrões técnicos mínimos para a digitalizar documentos e metadados mínimos que devem ser observados nos arquivos.
Portanto, é importante conhecer os detalhes da regulamentação para adaptar a empresa e garantir a regularidade das práticas referentes a digitalização de documentos. Tem interesse no assunto? Continue lendo e saiba mais sobre o Decreto 10.278!
Embora a digitalização de documentos não seja uma estratégia nova no mercado, quando se trata da validade jurídica podem surgir algumas dúvidas. Afinal, é necessário ter formas de atestar a veracidade e idoneidade das informações indicadas.
Nesse cenário, a regulamentação tem um papel importante ao esclarecer todos os pontos sobre como deve ser feita a digitalização e a guarda dos documentos originais. Isso trouxe maior padronização para os processos e segurança jurídica para os envolvidos.
Por isso, as normas são aplicadas às pessoas jurídicas de direito público interno, por empresas e por pessoas físicas. Contudo, não se aplica aos seguintes casos:
Para entender a importância do Decreto 10.278 e as medidas que devem ser observadas pela empresa, vale conhecer os detalhes regulamentados pela norma. Confira a seguir:
O Decreto determina uma série de procedimentos e tecnologias que devem ser aplicados para realizar a digitalização dos documentos físicos dentro dos padrões que ajudem a estabelecer a sua validade jurídica. Conforme a norma, as práticas adotadas devem assegurar:
Ainda, quando envolver entidades públicas, elas devem seguir padrões específicos que compõem os anexos do decreto sobre questões técnicas e metadados.
Conforme a norma, a responsabilidade pelo processo de digitalização é de quem possui o documento físico ou terceiros contratados. Quem possui os arquivos deve se responsabilizar perante terceiros pela conformidade do processo.
Após a digitalização feita conforme os requisitos do Decreto, a documentação original pode ser descartada, exceto nos casos em que o conteúdo tenha valor histórico.
Por fim, o Decreto 10.278 traz requisitos importantes sobre o armazenamento dos documentos digitalizados, como a proteção contra alteração e destruição. Ainda, deve assegurar que não haverão acessos e reproduções não autorizados.
Outro ponto importante é que eles devem ser indexados com metadados que permitam localizar e gerenciar o arquivo, e conferir os detalhes sobre o processo de digitalização que foi aplicado.
A adequação à legislação exige que você tenha ferramentas adequadas para fazer a digitalização seguindo os requisitos técnicos apresentados pela lei. Ainda, é necessário ter um sistema seguro para o armazenamento e inclusão dos metadados exigidos.
Ao mesmo tempo, a empresa deve dispor de um espaço para o armazenamento seguro dos originais, que devem ser mantidos pelo prazo indicado na tabela de temporalidade. Certamente, a tarefa pode ser desafiadora, mas é possível ter suporte especializado para facilitar.
Com a Prado Chaves, a sua empresa conta com soluções completas para a digitalização e armazenamento de documentos, seguindo as melhores práticas e todas as regulamentações sobre o assunto. Desse modo, fica mais fácil cumprir o Decreto 10.278 e garantir uma gestão documental eficiente e segura para o negócio. Quer saber mais sobre o serviço? Acesse o nosso site e converse com um consultor!